1- Informações Gerais

  1. O presente serviço consiste numa atividade de animação turística, organizada pela empresa com dominação comercial Esposende Adventure tours pertencente à empresa Bau de emoções LDA, com o NIF 518261964, em que se realizam passeios todo-o-terreno em itinerários pré estabelecidos, em veículos de categoria europeia T1,T2,T3, L6 e L7e, comumente conhecidos como buggy’s e quadriciclos/moto quatro, em que o utilizador aluga e conduz durante um determinado período de tempo e preço pré-contratado, acompanhado por um guia-Monitor.
  2. No âmbito de qualquer dúvida ou matéria não abordada, o utilizador não deverá efetuar reserva, procedendo ao pedido de cancelamento através dos canais de contacto disponibilizado
  1. O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores.

 

2- Segurança / Seguros / Higiene (obrigatório)

  1. A empresa Bau de Emoções Lda é obrigada a ter ativo os seguros de Responsabilidade Civil e de Acidentes Pessoais, cada veículo tem seguro individual contra terceiros.
  2. Todos os danos causados no veículo têm um custo, sendo a indeminização efetuada no final do passeio.
  3. O condutor deve verificar antes do início do tour algum possível dano do buggy e informar o guia, qualquer dano verificado depois de iniciado o tour é da inteira responsabilidade do condutor tendo de proceder ao seu pagamento.
  4. Qualquer dano no Buggy como por exemplo, jantes, Pneus, espelhos e plásticos partidos etc será considerado condução imprudente e terá lugar ao pagamento do equipamento danificado.
  5. Em caso de acidente pare e fique dentro do carro até o guia chegar.
  6. O condutor é totalmente responsável pela segurança dos passageiros, também é totalmente responsável por todos os objetos pessoais que transporta durante o passeio pelo que deve adotar uma conduta diligente, defensiva e prudente.
  7. A Bau de Emoções Lda nunca irá se responsabilizar por danos causados aos objetos pessoais, pela água, pó, lama ou outro, também não se responsabiliza pela perda, ou desaparecimento, assim como, por reações alérgicas, picadelas de insetos ou ferimentos pelos animais ou vegetação.
  8. O condutor não pode ter ingerido bebidas alcoólicas, estupefacientes nem medicamentos causem sonolência.
  9. Não é permitido pessoas em estado de gravidez ou com problemas de coluna vertebral.
  10. Não é permitido pessoas com mais de 75 anos de idade e menos de 5 anos.
  11. Não é permitido fumar no interior dos veículos, existe risco elevado de incendio e de explosão.
  12. Não é permitido condução agressiva/desportiva, ultrapassagens, mudança de posição no grupo.
  13. O uso do cinto de segurança é obrigatório, assim como equipamentos de proteção (Oculos e Gola) entregue a cada utilizador.
  14. A higiene dos buggy’s é feita sempre entre cada tour, isto para que o utilizador ao chegar encontre o veículo limpo, pela sua segurança-higiénica e prevenção de doenças, mantenha-se vestido e não retire a roupa (T-shirt).

 

3- Condução e Dever (obrigatório)

  1. Os veículos são automáticos e de fácil condução, equipados com direção assistida e regulável em altura, cintos de segurança, rede proteção, porta luvas para transportar objetos pessoais.
  2. O condutor deve respeitar e cumprir código da estrada, manter uma distância de segurança, não ter condução agressiva, não provocar as derrapagens, utilizar de forma correta cinto segurança, óculos e gola de proteção.
  3. O não respeito de qualquer uma regra neste documento implica que o guia deverá tomar uma precaução de segurança que pode ser uma das seguintes:
  • Parar para advertir
  • Parar definitivamente.
  • Regressar por caminho mais curto.
  • Regressar por caminho mais rápido.
  • Regressar a menos de 20km/h.
  • Substituir o condutor.

 

4- Requisitos (obrigatório)

  1. A idade mínima de participação para uma criança é de 5 Anos, enquanto acompanhante e com o uso de Banco elevatório, desde que acompanhado de maior de idade e estando preenchido o documento “Autorização e Termo de Responsabilidade de Menor”.
  2. Para efeitos contratuais, no dia da atividade, os condutores devem comutativamente e obrigatoriamente apresentar:
    2.1. documento de identificação legal válido.
    2.2. licença de condução de veículos ligeiros válida (categoria B).
  3. O condutor deve incondicionalmente preencher e assinar este termo de responsabilidade, única e exclusivamente para efeitos da relação contratual.
  4. O utilizador deve incondicionalmente preencher e assinar um termo de responsabilidade quando acompanhados de menores, única e exclusivamente para efeitos da relação contratual.
  5. O condutor aceita de forma incondicional a reprodução em cópia do documento de identificação e licença de condução, única e exclusivamente para efeitos da relação contratual.
  6. O utilizador deve reconhecer a meteorologia presente na localização e data da atividade, recorrendo aos meios de informação legais (Instituto Português do Mar e Atmosfera).
  7. O utilizador deve se munir de roupa adequada à atividade, nomeadamente confortável e suscetível de exposição a poeira, lama, água, e clima predominantemente frio.
  8. O prestador de serviços realiza incondicionalmente o registo audiovisual da atividade exclusivamente para fins de cumprimento contratual.

 

5- Dinâmica da atividade (obrigatório)

  1. O utilizador conduz o veículo contratado.
  2. Os utilizadores (condutor e passageiro) podem alternar a condução, com obrigatoriedade de informar no início da atividade, sendo o Monitor que determina os pontos de troca de condutor.
  3. A atividade é sempre acompanhada por um Monitor especializado que indica o trajeto a seguir, podendo o mesmo partilhar o veículo do utilizador em função da lotação ou necessidade técnica, ou não.
  4. Em toda a atividade só é realizada uma (1) ou duas (2) paragens com duração máxima de 5 minutos (registo fotográfico).
  5. No decorrer da atividade, a mesma pode estar sujeita a alteração por questões de ordem técnica, operacional, meteorológica ou outra, podendo ser adiada ou cancelada com reembolso total ou parcial do montante pago.
  6. O prestador de serviços realiza o registo audiovisual da atividade com vista à veiculação para fins promocionais, sendo que o utilizador deve manifestar a sua oposição ao registo, caso assim não o pretenda.

 

6- Riscos

  1. Risco de acidente, lesão, trauma e morte.
  2. Riscos inerentes à gravidez, a problemas psíquicos, à estrutura corporal, pós-operatório, entre outros, que possam ser afetados por vibrações, impactos, causados pelas características da atividade.
  3. O utilizador poder-se-á molhar, sujar, danificar a roupa ou outros pertences, devido às características da atividade e falta de cuidado associado.
  4. Acidente, caso não sejam seguidas as instruções dadas pelo Monitor e conduzido o veículo de forma defensiva e diligente;
  5. Despiste/capotamento em curvas/viragens, que podem ocorrer quando o condutor conduza de forma imprudente;
  6. Ferimentos por aproximação a cercas, muros, ramos, entre outros;
  7. Outras lesões decorrentes de condutas impróprias, especialmente pelo não cumprimento de normas de segurança globais e instruções dadas pelo Monitor;
  8. O condutor deve obrigatoriamente privar pela segurança, pessoas e animais.
  9. Caso aconteça um acidente, devido às características da atividade, nomeadamente o itinerário em zonas remotas, o resgate pode ser demorado.

 

7- Regras

  1. O desrespeito pelas regras da atividade pode originar consequências muito graves.
  2. No âmbito do incumprimento contratual, desobediência ou violação das regras, são tomadas as medidas necessárias, podendo ser aplicadas medidas corretivas, suspender a atividade com perca total do montante pago, com perca da caução por eventual prejuízo gerado, e inclusive o acionamento das autoridades.
  3. No âmbito da existência de crianças ou idosos na atividade, estes caracterizados pela sua fragilidade física e psicológica, a tolerância é zero a comportamentos de risco.
  4. Caso se perca do monitor, o utilizador deve obrigatoriamente e instantaneamente imobilizar o veículo e aguardar a chegada do Monitor, para assim proceder à regularização da atividade.
  5. A reserva de um buggy inclui a possibilidade de 2 condutores. No buggy de 4 lugares, cada condutor extra tem um custo de 15€.

É proibido:

  1. durante a condução:
    1.1. realizar manobras perigosas tais como derrapagens, drifts, piões, saltos, acelerações bruscas, travagens bruscas desnecessárias, ultrapassagens, condução irregular, ziguezagues, entre outros.
    1.2. conduzir de forma perigosa, destrutiva, descontrolada.
    1.3. sair do trilho/trajetória comum ao Monitor.
    1.4. sair da formação ordeira inicial.
    1.5. sair do veículo sem autorização.
    1.6. desrespeitar o código da estrada.
    1.7. utilizar outros instrumentos do veículo salvo acelerador, travão de pé, cinto, volante, luzes, piscas e buzina. A utilização de outros instrumentos que não os autorizados, pode originar danos graves no veículo, do qual o condutor será responsabilizado.
    1.8. parar sem autorização; parar em paralelo a outros veículos; alterar o condutor sem a autorização do Monitor.
    1.9. utilizar telemóvel durante condução; buzinar a pessoas ou animais assim como aproximar ou perturbar animais.
    1.10. praticar iniciativas de raciocínio próprio paralelas aos termos e condições, suscetíveis de prejuízo, sem autorização do Monitor.
    1.11. acelerar antes da curva/viragem e durante a curva/viragem, correndo o risco de despiste, capotamento, acidente por ação da força centrifuga, associado as características do veículo e do terreno.
    1.12. inverter a marcha, ou por outras palavras, realizar o trajeto no inverso, sendo suscetível de acidente grave.
    1.13. a prática de qualquer comportamento irregular do ponto de vista ético ou cívico para com pessoas, animais ou ambiente (terceiros).
    1.14. consumir bebidas alcoólicas, substâncias estupefacientes, fumar, foguear ou atear, deixar lixo ou resíduos no percurso.

É obrigatório:

  1. Respeitar as regras da atividade e ordens do Monitor; Utilizar cinto de segurança; Seguir a trajetória do Monitor.
  2. Manter o veículo sempre no centro do trilho, sendo que, sair fora do trilho pode originar consequências muito graves.
  3. Respeitar pessoas e animais (terceiros), passar devagar, parar se necessário.
  4. Na iminência de acidente, capotamento, dano ou ruído anormal do veículo, o condutor deve de imediato imobilizar o veículo e alertar o Monitor através do toque 3 vezes seguido da buzina,
  5. Esclarecer qualquer dúvida existente antes de iniciar a atividade.

8- Da responsabilidade exclusiva do utilizador condutor

  1. O condutor é responsável pelo veículo e ocupantes, devendo adotar uma conduta diligente, condução defensiva e prudente.
  2. O condutor é responsável por quaisquer dano e/ou prejuízo resultante da sua condução ou má utilização.
  3. O condutor é responsável por qualquer dano no veículo que resulte da utilização indevida e proibida dos instrumentos de controlo do veículo.
  4. O condutor deve compensar o prestador de serviços pelos prejuízos que advenham da reparação dos veículos e consequente suspensão de atividade dos mesmos, num valor nunca inferior a 140€ por dia.
  5. O condutor é responsável pelo pagamento de contraordenações que resultem da sua condução, negligência ou violação de normas previstas no Código da Estada.
  6. O prestador do serviço não se responsabiliza por perda, dano ou roubo de bens pessoais, sendo que o utilizador deve assegurar a proteção adequada aos mesmos.
  7. O condutor deve se fazer acompanhar durante a atividade do documento de identificação e licença de condução.
  8. O condutor deve praticar uma condução defensiva, e manter a distância de segurança entre veículos, sendo lhe atribuída a culpa no âmbito do embate no veículo adiante.

9 – Itinerário

  1. O itinerário consiste num trajeto todo-o-terreno, composto por caminhos de terra, estradas florestais e estradas rodoviárias.
  2. O itinerário é pré-definido pelo prestador de serviços em função do período de tempo contratado.
  3. Encontra-se disponíveis para consulta os mapas dos trajetos nas instalações do prestador do serviço, com as respetivas referências geográficas.

10 – Veículos

  1. Os veículos são da marca CFMOTO e tem categoria europeia SSV T1B, comumente conhecidos como buggys/buggies.
  2. Os veículos são de tração traseira, podendo ou não ser acionada a tração às 4 rodas.
  3. Os veículos são totalmente abertos, não contendo resguardos.

11 -Horário

  1. A atividade é regulada por uma programação de horário fixa, não existindo flexibilidade de horário.
  2. Obrigatoriamente, o utilizador deve comparecer 20 minutos antes do início da atividade, para realizar o check-in, briefing inicial (vídeo de instrução) e esclarecer qualquer dúvida.
  3. Não existe tolerância de tempo, devendo o utilizador estar presente ao horário estipulado (20 minutos antes do início da atividade).
  4. Inicia-se a contabilização do período de tempo contratado, no horário pré-estipulado.
  5. O período de tempo do itinerário está calculado com base numa velocidade média, podendo ser encurtado ou alongado naturalmente pelo comportamento da condução do condutor, originando ligeiras diferenças no período de tempo contratado.
  6. Tendo em conta o ponto anterior, o utilizador aceita um atraso de 30 minutos após o horário de início da atividade.